uma típica balada, você está ali, dançando horrores, e de repente alguém passa a mão em você. Essa cena pode acontecer de várias formas, certo? Pode ser um rapaz escroto e machista passando a mão em uma mulher, como também pode ser uma mulher passando a mão em outra mulher, ou um homem passando a mão em outro homem. Nas duas últimas situações, pelo menos na minha cabeça, o pensamento de que é um assédio não é tão pesado, nítido – e, talvez, até imediato – como o da primeira. E para você?
Antes, tenho que explicar alguns conceitos que ficam muito confusos quando a gente fala sobre assédio, importunação e estupro. Esses termos são utilizados de maneiras diferentes em contextos diferentes e as definições legais podem variar de país para país. Assédio sexual é mais utilizado quando estamos falando de ambientes de trabalho ou outros locais onde exista uma clara hierarquia entre os envolvidos. Está até descrito no Art. 216-A do Código Penal que é quando alguém, partindo de uma diferença de hierarquia, constrange a vítima importunando, perseguindo, agindo e propondo com o objetivo de conseguir alguma vantagem sexual. O famigerado “Teste do Sofá”, por exemplo, é um tipo de assédio sexual, já que é uma pessoa dar um emprego a outra só depois de uma transa.
Já a importunação sexual (Art 215-A) é para quando essas situações acontecem em outros contextos mais amplos. É quando, por exemplo, chega alguém te encoxando na balada, rouba um beijo, passa a mão em você ou faz qualquer coisa de cunho sexual sem seu consentimento. E estupro é quando alguém, usando de violência ou ameaça, força relações sexuais – seja com ele mesmo ou com outras pessoas.